Robson Conceição, Advogado

Robson Conceição

São Paulo (SP)
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Sobre mim

Advogado Criminalista vocacionado na fase investigativa e processual criminal.
Profissional com profunda experiência na área de Segurança Pública, mais de 25 anos de atuação em todas as fases da perscrutação policial; adquirindo conhecimentos sólidos e práticos das rotinas policiais: inquérito policial, prisões em flagrante, perícias, investigações em geral, inclusive das normas administrativas policiais.

Conhecimento prático visando a Defesa de Direitos e das Garantias Processuais Legais, com foco no Direito Criminal.


Experiência que conduz à busca das melhores soluções jurídicas, atuando de forma personalíssima na defesa dos interesses de seus clientes.


Advogado atuante na seara Criminal e Militar.

Prestando serviços também nas áreas: Cível, Consumidor, Trânsito, Direito Disciplinar e Trabalhista.


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Direito Militar, 29%

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É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Comentários

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Robson Conceição, Advogado
Robson Conceição
Comentário · há 3 anos
Em primeiro termo, já esclareço que desconheço dos autos e não li a sentença. Estou oferecendo minha singela opinião com base no texto publicado e nos demais argumentos dos colegas!

Pois bem, nas peças processuais, quando se formaliza "dos pedidos" sempre se vê aquele velho chavão: "a oportuna apresentação de todos as provas (ou meios de prova) admitidos em Direito... etc, etc...".

Acho válida a formação da PROVA, desde que, sua admissão, ocorra por qualquer meio legítimo, correto e válido legalmente, dentro da lisura jurídica.

Na justiça, admite-se até a prova emprestada! Poderia ter até saído de outro processo tal prova.

No caso presente, se buscava demonstrar a "ostentação" patrimonial daquela que estava obrigada à satisfazer o débito! Justiça feita por meio de prova correto e válida, ao meu ver.

Somente consideraria arbitrário, nulo ou anulável, se houvesse iniciativa da própria juíza ao trazer na sentença tal prova; do que enseja parcialidade.

É como constou de algum comentário: "Não quer aparecer, não quer pagar... não fica ostentando!"

Ao meu singelo entendimento, a PROVA, seja em qualquer matéria: Trabalhista, Criminal ou Cível, desde que obtida legitimamente, por qualquer meio, é recurso que deva ser usado com insistência à quem busca satisfazer sua pretensão.

A prova, num primeiro momento, não pode ser impedida ou recusada, se visa satisfazer justamente aquilo que ela é: prova.

Ao meu ver, a sentença foi corretíssima.
(respeito as divergências)

Hoje, as pessoas vivem num mundo real e noutro virtual... e ostentam e se expõe publicamente até suas mais obscuras intimidades. Tornou público... fez prova contra si!

E vida que segue...
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Robson Conceição, Advogado
Robson Conceição
Comentário · há 4 anos
O grande "perigo" que ronda nesses projetos de leis penais é justamente o extremo do absurdo à que se pode chegar!

E isso é muito temerário, é perigoso demais o Legislativo querer criar "Leis para tudo", querer criminalizar todo o tipo de conduta social; ao revés, sendo que outros caminhos seriam mais viáveis e adequados!

Daqui há pouco, se "alguém olhar feio para outro alguém será preso!", alguém poderá simplesmente preso por "pensar diferente do outro!"

Têm coisas que são totalmente "sem noçaõ total", um verdadeiro absurdo! Já temos uma vasta legislação penal na qual podemos encontrar várias incoerências.

Não é simplesmente criando penas criminais que vai se resolver uma conduta de comportamento social. A sociedade não se evolui simplesmente pela força imperativa de qualquer lei.

À exemplo:

Nos EUA há tempos atrás um jovem negro foi morto à tiros por um outro americano simplesmente, porque passando na rua, no mesmo trajeto onde se cruzavam, o "cidadão de bem" simplesmente IMAGINOU que o jovem negro iria lhe assaltar.

Simplesmente o cidadão sacou de sua arma e atirou (como medida preventiva), porque acreditava (imaginou) que o jovem negro pudesse lhe assaltar; porém, sem que o jovem fizesse qualquer gesto de ameaça ou tentativa de roubo.
O jovem morreu e o cidadão se amparou numa LEI absurda que garantia ao cidadão reagir numa suposta situação que ele (o cidadão) acreditasse atentar contra sua vida.
MATOU porque a LEI amparava uma suposta idéia que sequer aconteceu.

depois disso houve comoção social e a LEI teve de ser REVISTA.

PORTANTO, é muito perigoso "legislar em matéria penal sem qualquer critério".
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